O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lambari
D’Oeste – MT, nos termos dos itens 9.7, 9.9 e 9.10.1 do Edital de Abertura nº 001/2014, visando
atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não identificou informação falsa no vídeo.
Eventos reuniram grande público, atrações musicais e programação diversificada.
Trecho de estrada de terra apresenta condições precárias e dificulta o deslocamento de moradores.
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